Direito Islâmico é tema de Salem Nasser no terceiro dia de curso

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O Direito não é universal, nem um conceito mundial, muito menos moderno. Com essa afirmação, o Doutor em Direito Internacional pela USP e professor da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, Salem Nasser, iniciou a palestra “Direito Islâmico, Direito Estatal e Direito Internacional”, no terceiro dia do curso O Mundo Islâmico.

Nasser trouxe um tema denso e complexo aos participantes: a adoção da Sharia, que ele chamou em sua palestra de Direito Islâmico. Assim, ele abordou as tradições do Direito Islâmico, com suas características e peculiaridades, mostrando que elas possuem dicotomias em relação ao Direito praticado em outras culturas jurídicas.

O professor explicou que, historicamente, as fontes para a aplicação da Sharia são o Alcorão (de origem divina) e a Sunna (comportamento do Profeta Muhammad). Por não haver outras bases, a Sharia é, como todo código jurídico, ideal em sua teoria, mas adotada de maneira diferente na prática em alguns lugares do mundo. Por isso, ele defende que seria necessária uma atualização das normas, algo pouco aceito por muçulmanos conservadores, já que, em determinadas localidades, a Sharia é praticada com grande fidelidade e isso não causa qualquer estranheza.

Na Arábia Saudita, por exemplo, segundo o professor, a Sharia é aplicada com exclusividade, mas criam-se regulamentações extras para casos específicos, que não são consideradas leis pelo Estado. Este é um caso em que o jurista acredita que cairia bem uma adaptação.

Em relação à relação da Sharia com o Estado, Nasser disse que esta forma de legislar é adotada como uma das fontes do Direito na maioria dos países muçulmanos, para determinadas áreas, como estatuto pessoal e negócios dos muçulmanos. Porém, é válida apenas para os muçulmanos, já que há países em que há outras religiões, sendo aplicadas ou a legislação comum vigente ou particularidades de cada religião.

O tema é amplo, conforme reafirmou Nasser, e merece um estudo profundo, já que há interpretações erradas do Ocidente em relação aos países que aplicam a Sharia. “Acredito que, realmente, fazem-se necessárias adaptações e atualizações na aplicação da Sharia, mas os costumes alheios devem ser respeitados, de maneira que um povo não acredite que sua cultura deva se sobrepor a outra por ser melhor”, finalizou o jurista.

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